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outorga

Estabelecido pela Lei nº 9.433/1997 como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, tem como objetivo, garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água assim como os direitos a seu acesso, dado que a água é um bem de domínio público.

Cabe ao poder público (União, Estado ou Distrito Federal) a função de outorgante que concede ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado.

 

Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos em lei. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrerem racionamentos em situações de escassez.

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