
CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR
Os imóveis localizados em área rural precisam realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um importante instrumento no processo de regularização ambiental. Ele também funciona como um diagnóstico ambiental, coletando e registrando informações sobre imóveis rurais, em cumprimento da Lei Federal 12.651/12, e do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SiCAR.
Os dados levantados são georreferenciados, com o objetivo de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Com as informações obtidas através do CAR, que é um registro público e eletrônico, torna-se possível planejar melhor a propriedade rural, além de permanecer em conformidade com as leis ambientais e realizar trabalhos mais eficazes na recuperação de possíveis áreas degradadas. Tudo isso contribui para a melhoria da qualidade do meio ambiente em toda a região, e não apenas na propriedade, pois o mapeamento digital que cruza dados de diferentes imóveis serve de base para fomentar a criação de corredores ecológicos, preservar os cursos d água e proteger a biodiversidade.

