
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei Federal n° 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades.
O licenciamento ambiental é composto por três fases:
Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental e localização do empreendimento e determina as condicionantes a serem atendidas.
Licença de Instalação (LI)-Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento mas seguindo as especificações constantes dos planos, programas e projeto aprovado principalmente medidas de controle ambiental.
Licença de Operação (LO)- Licencia o funcionamento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes.

